Institucional


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Cria o Conselho Regional de Química da 15ª Região, com sede na cidade de Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei Nº 2.800, de 18.06.56, e, CONSIDERANDO o progresso industrial do Estado do Rio Grande do Norte e a potencialidade dos recursos naturais a disposição de uma política positiva de industrialização desse Estado; CONSIDERANDO o contínuo aumento do quadro de profissionais da Química, capazes de assumir suas posições ante o amplo crescimento do parque industrial desse Estado; CONSIDERANDO a conveniência da descentralização administrativa, dando mais ênfase à fiscalização, no que diz respeito às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO que a necessária auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química é viável para o Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

• Art. 1º - Criar o Conselho Regional de Química da décima quinta Região, CRQ-XV, por desdobramento do Conselho Regional de Química 1ª Região, especificamente o Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade do Natal.

• Art. 2º - A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1997

Conselho Regional de Química– 15ªRegião
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