Legislação


Leis

Lei Nº 2.800 - De 18 de Junho de 1956 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências.
Lei Nº 4.950-A - De 22 De Abril De 1966 - Dispõe sôbre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Lei Nº 5.524 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968 - Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio.
Lei Nº 5.530 - De 13 DE NOVEMBRO DE 1968 - Dispõe sôbre o exercício da profissão de químico pelos portadores de carteira expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, até o advento da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.
Lei Nº 5.737 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971 - Dá nova redação ao § 1º do artigo 5º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprêgo e de assistência aos desempregados e dá outras providências.
Lei Nº 6.205 - De 29 DE ABRIL DE 1975 - Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Lei Nº 6.839 - De 30 de Outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Lei Nº 6.994 - De 26 DE MAIO DE 1982 - Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.
Lei Nº 9.649 - De 27 DE MAIO DE 1998 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Decretos-Leis

Decreto-Lei Nº 968 - De 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Dispõe sobre o Exercício da Supervisão Ministerial relativamente às Entidades Incumbidas da Fiscalização do Exercício de Profissões Liberais.
Decreto-Lei Nº 5.452 - De 1º de Maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Decretos

Decreto Nº 57 - De 20 DE FEVEREIRO DE 1935 - Estabelece normas para a execução da Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.
Decreto Nº 24.693 - De 12 DE JULHO DE 1934 - Regula o exercício da profissão de químico.
Decreto Nº 83.633 - De 27 de junho de 1979 - Approva o regulamento para a execução do decreto n. 24.693, de 12 de julho de 1934, que dispõe sobre o exercicio da profissão de chimico.
Decreto Nº 85.877 - De 07 de Abril de 1981 - Estabelece normas para a execução da Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.
Decreto Nº 88.147 - De 8 DE MARÇO DE 1983 - Regulamenta a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, que dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional e dá outras providências.
Decreto Nº 20.377 - De 8 DE SETEMBRO DE 1931 (*) - Aprova a regulamentação do exercicio da profissão farmaceutica no Brasil.
Decreto Nº 74.000 - De 1 DE MAIO DE 1974 - Dispõe sobre a vinculação de entidades e dá outras providências.
Decreto Nº 81.663 - De 16 de maio de 1978 - Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Decreto Nº 92.322 - De 23 de JANEIRO DE 1986 - Trata da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes.
Decreto Nº 93.617 - De 8 DE MARÇO DE 1983 - Exime de supervisão ministerial as entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais.

Portarias

Portaria Nº 39 - De 19 DE SETEMBRO DE 1945.

Pareceres

Parecer Nº 253 - De 18 de junho de 1956 - Trabalho. Engenheiro químico que exerce a profissão da química, tal como se acha definida em lei, deverá ser registrado no seu Conselho específico, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei n.º 2.800.
Parecer Nº 157 - De 18 de junho de 1956 - Trabalho. Reexame do Parecer CJ n.º 253, de 1977, solicitado pelo CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA — CONFEA. Inexistem razões de ordem legal no sentido de modificá-lo. Engenheiro químico que exerce a profissão de químico, definida em lei, registrar-se-á no seu Conselho específico. Interpretação da Lei n.º 2.800.

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