passa a ter a seguinte redação: 4.1.Proteção total do carro alugado em caso de roubo, furto, colisão e incêndio,por conta da CONTRATADA; 4.2. Seguro referente aos danos morais, corporais e materiais sobre terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.3. Em caso de incidentes nos passageiros/ocupantes do veículo locado, serão observados a tabela do DPVAT, sendo os valores de R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte, até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas até R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais), por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares. 4.4. Em caso de sinistro a franquia é de responsabilidade do CONTRATANTE, QUANDO COUBER.